
Réu no processo que corre no STF contra a “quadrilha” do mensalão, o publicitário Duda Mendonça foi denunciado novamente pelo Ministério Público Federal.
Na nova ação, a Procuradoria pede a devolução de R$ 757 mil pagos indevidamente pela Presidência da República à Agência Duda Mendonça & Associados Ltda..
Pede também que a Justiça decrete, preventivamente, o bloqueio dos bens da agência e de seus dois sócios: Duda e Zilmar Fernandes da Silveira.
Chama-se Raquel Branquinho a procuradora signatária da ação. O documento é datado de 29 de junho. Tem 20 folhas. Está disponível aqui.
Refere-se a um contrato firmado entre a agência de Duda e a Secom (Secretária de Comunicação da Presidência). Deu-se em 2003, alvorecer do governo Lula.
O contrato foi auditado pelo TCU. Acordão do tribunal apontou as irregularidades que serviram de base para a ação do Ministério Público.
A procuradora Branquinho pede à Justiça que exija a devolução do dinheiro por três razões:
1. A agência de Duda recebeu para “intermediar” a contratação de serviços que não estavam previstos no contrato que firmara com a Secom.
Para a procuradora, utilizou-se o contrato como “guarda-chuva” para despesas que exigiriam a realização de licitações.
2. A Duda Mendonça & Associados subcontratou os serviços. Algo que, diz a denúncia, resultou em desnecessária elevação de custos.
3. Os serviços subcontratados foram orçados em valores acima dos praticados pelo mercado.
Entre os serviços que a Procuradoria tachou de “irregulares” estão: pesquisas de opinião...
...A assessoria em eventos (recepcionista, alimentação, hospedagem, transporte e locação de equipamentos), serviços de informática e monitoramento de imagens.
A pesquisa encomendada pela Presidência e subcontratada por Duda custou R$ 1,9 milhão. A agência do publicitário beliscou R$ 172,7 mil em honorários.
Em eventos, a Secom, à época dirigida por Luiz Gushiken, gastou R$ 5,57 milhões. Para intermediar os serviços, a agência de Duda levou R$ 462 mil.
As despesas de assessoria de imprensa somaram R$ 320,7 mil. Honorários de R$ 94 mil para a Duda Mendonça & Associados.
O monitoramento de imagens, chamado na denúncia de “assessoria de comunicação”, custou à Viúva 320,7 mil. E rendeu a Duda R$ 28,8 mil.
Somados todos os honorários, chega-se à cifra de R$ 757.835,96. É esse valor que o Ministério Público deseja ver ressarcido às arcas da União.
A procuradora Branquinho prepara ações contra outras duas agências. Serão acusadas do mesmo tipo de malfeito a Lew, Lara Propaganda e Matisse Comunicação.
A formalização da denúncia é o primeiro estágio do processo judicial. A Justiça pode aceitar ou arquivar a peça do Ministério Público.
Se a denúncia for recebida, inaugura-se a ação. E abre-se a oportunidade para que os acusados exerçam o direito de defesa.
De resto, a Justiça terá de deliberar sobre o pedido liminar de bloqueio de bens. Na deúncia, a procuradora Branquinho anota:
“Uma vez deferida a medida liminar ora pleiteada, requer o MPF o prazo de dez dias para indicação de todos os bens localizados em nome dos requeridos...”
“...E também dos endereços para a pesquisa de outros eventualmente não declarados às autoridades competentes [...]”.
Na nova ação, a Procuradoria pede a devolução de R$ 757 mil pagos indevidamente pela Presidência da República à Agência Duda Mendonça & Associados Ltda..
Pede também que a Justiça decrete, preventivamente, o bloqueio dos bens da agência e de seus dois sócios: Duda e Zilmar Fernandes da Silveira.
Chama-se Raquel Branquinho a procuradora signatária da ação. O documento é datado de 29 de junho. Tem 20 folhas. Está disponível aqui.
Refere-se a um contrato firmado entre a agência de Duda e a Secom (Secretária de Comunicação da Presidência). Deu-se em 2003, alvorecer do governo Lula.
O contrato foi auditado pelo TCU. Acordão do tribunal apontou as irregularidades que serviram de base para a ação do Ministério Público.
A procuradora Branquinho pede à Justiça que exija a devolução do dinheiro por três razões:
1. A agência de Duda recebeu para “intermediar” a contratação de serviços que não estavam previstos no contrato que firmara com a Secom.
Para a procuradora, utilizou-se o contrato como “guarda-chuva” para despesas que exigiriam a realização de licitações.
2. A Duda Mendonça & Associados subcontratou os serviços. Algo que, diz a denúncia, resultou em desnecessária elevação de custos.
3. Os serviços subcontratados foram orçados em valores acima dos praticados pelo mercado.
Entre os serviços que a Procuradoria tachou de “irregulares” estão: pesquisas de opinião...
...A assessoria em eventos (recepcionista, alimentação, hospedagem, transporte e locação de equipamentos), serviços de informática e monitoramento de imagens.
A pesquisa encomendada pela Presidência e subcontratada por Duda custou R$ 1,9 milhão. A agência do publicitário beliscou R$ 172,7 mil em honorários.
Em eventos, a Secom, à época dirigida por Luiz Gushiken, gastou R$ 5,57 milhões. Para intermediar os serviços, a agência de Duda levou R$ 462 mil.
As despesas de assessoria de imprensa somaram R$ 320,7 mil. Honorários de R$ 94 mil para a Duda Mendonça & Associados.
O monitoramento de imagens, chamado na denúncia de “assessoria de comunicação”, custou à Viúva 320,7 mil. E rendeu a Duda R$ 28,8 mil.
Somados todos os honorários, chega-se à cifra de R$ 757.835,96. É esse valor que o Ministério Público deseja ver ressarcido às arcas da União.
A procuradora Branquinho prepara ações contra outras duas agências. Serão acusadas do mesmo tipo de malfeito a Lew, Lara Propaganda e Matisse Comunicação.
A formalização da denúncia é o primeiro estágio do processo judicial. A Justiça pode aceitar ou arquivar a peça do Ministério Público.
Se a denúncia for recebida, inaugura-se a ação. E abre-se a oportunidade para que os acusados exerçam o direito de defesa.
De resto, a Justiça terá de deliberar sobre o pedido liminar de bloqueio de bens. Na deúncia, a procuradora Branquinho anota:
“Uma vez deferida a medida liminar ora pleiteada, requer o MPF o prazo de dez dias para indicação de todos os bens localizados em nome dos requeridos...”
“...E também dos endereços para a pesquisa de outros eventualmente não declarados às autoridades competentes [...]”.
Fonte: Folha On line.
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