A turma do mal está de volta
O sistema político permite que acusadosde corrupção infestem o Congresso
Heloisa Joly e Victor Martino.
Não há modelos perfeitos no campo da política, mas certamente há melhores do que o brasileiro. Ele permite que participantes de crimes se elejam e reelejam, assim como não impõe dificuldade para que figuras folclóricas, como o costureiro Clodovil, tomem assento no Congresso. Entre os eleitos, há sete mensaleiros, cinco sanguessugas e envolvidos em escândalos diversos, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, acusado de corrupção e de quebrar o sigilo bancário do caseiro que o denunciou. Eles voltam ao Congresso porque a legislação é indulgente com os ilícitos cometidos por políticos, conferindo-lhes foro privilegiado e saídas para escapar à punição. Para não falar do espírito corporativo dos parlamentares. Na última legislatura, a Câmara absolveu onze deputados flagrados no mensalão. Os analistas recomendam que se endureça a legislação eleitoral, para que os envolvidos em crimes sejam proibidos de se candidatar. Defendem, ainda, a adoção do voto distrital, em que as listas de postulantes são circunscritas a pequenas regiões, o que diminui a chance de candidatura de figuras suspeitas e bizarras e estreita o vínculo do eleitor com o político eleito. Seja qual for a fórmula, é preciso encontrar alguma para impedir que senhores como os destas páginas integrem o Congresso.
Lindomar Cruz
JOSÉ GENOÍNO Deputado (PT-SP)
Acusações – Ser um dos chefes do mensalão e avalizar os empréstimos fajutos do lobista Marcos Valério para o PT.
Situação jurídica
– Responde a inquérito por formação de quadrilha, peculato e corrupção. Embora ainda não tenha sido diplomado pela Câmara, o processo corre no Supremo porque seu inquérito envolve parlamentares. A eleição não muda sua situação. Se for condenado, terá seus direitos políticos suspensos. Como Genoíno não tinha mandato quando os crimes foram cometidos, há dúvidas se a Câmara poderá cassá-lo.
Agência Estado
Agência Estado
VALDEMAR COSTA NETO Deputado (PL-SP)
Situação jurídica – Boy, como é conhecido, renunciou ao mandato de deputado para não ser cassado. Como foi reeleito, o processo poderá ser reaberto. No Supremo, responde por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenado, terá os direitos políticos suspensos. Seu mandato ainda pode ser cassado pelo crime eleitoral.
Celso Junior/AE
JOÃO PAULO CUNHA Deputado (PT-SP)
Acusações – Integrar a quadrilha dos mensaleiros e receber 50 000 reais do valerioduto.
Situação jurídica – Apesar de ter sido absolvido pela Câmara, o deputado ainda precisa provar sua inocência na Justiça. Cunha responde a um inquérito por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por seu envolvimento no mensalão. Como continua deputado, ele será julgado pelo Supremo. Mas uma eventual condenação por essa instância superior deve levar a Câmara a abrir um processo para analisar novamente a cassação do seu mandato.
Dida Sampaio/AE
JOSÉ MENTOR Deputado (PT-SP)
Acusações – Participar do mensalão e receber 300 000 reais de um doleiro em 2004, em troca da exclusão do nome do meliante do relatório da CPI do Banestado.
Situação jurídica – Embora tenha sacado 120 000 reais do valerioduto, ainda não responde a inquérito pelo mensalão. A acusação de favorecer o doleiro resultou em um inquérito de corrupção passiva que corre no Supremo. Se Mentor for considerado culpado, seus direitos políticos serão suspensos. Sua reeleição não muda o andamento do processo.
Evaristo Sa/AFP
ANTONIO PALOCCI Deputado (PT-SP)
Acusações – Desviar recursos públicos destinados à coleta de lixo de Ribeirão Preto no período em que foi prefeito. Ordenar a quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.
Situação jurídica – A polícia pediu sua prisão por peculato, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro por causa de seu envolvimento nos desvios de Ribeirão Preto. Ele será preso se a Justiça comum deferir o pedido antes de dezembro, quando ganhará o diploma de deputado. Depois, só poderá ir em cana por ordem do Supremo.
J.F.Diorio/AE
PAULO MALUF Deputado (PP-SP)
Situação jurídica – Responde a processos na Justiça comum por corrupção, improbidade administrativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Quando for diplomado deputado, a maior parte dessas ações passará a tramitar no Supremo. Como o foro privilegiado não se aplica a ações civis, a ação de improbidade continuará na Justiça comum.
Bruno Stuckert/Obritonews
JADER BARBALHO Deputado (PMDB-PA)
Situação jurídica – O deputado responde a quatro ações penais e a dois inquéritos no Supremo. Os ilícitos que lhe são atribuídos são improbidade administrativa, peculato, crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Como foi reeleito, essas ações continuarão seu curso normal no Supremo. Se for condenado em alguma delas, Jader terá os direitos políticos suspensos e deverá enfrentar um processo de cassação do seu mandato pela Câmara.
Valter Campanato/ABR
PEDRO HENRY Deputado (PP-MT)
Situação jurídica – Pedro Henry foi absolvido pela Câmara no caso do mensalão. Agora, ele responde a um processo judicial sobre sua participação no esquema. Reeleito, continua a ter foro privilegiado. Por isso, o caso será julgado pelo Supremo. Se condenado, seus direitos políticos serão suspensos. A Câmara o julgará no caso dos sanguessugas. Caso seja inculpado, perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.
Tiago Queiroz/AE
IBSEN PINHEIRO Deputado (PMDB-RS)
Situação jurídica – Foi cassado pela Câmara porque não deu uma explicação decente sobre a origem do dinheiro que recebeu dos anões. Em decorrência da cassação, ficou inelegível por oito anos. Processado por sonegação, pagou a dívida com o Fisco, o que equivale a um reconhecimento de culpa nesse caso.
Fonte: Veja Outubro 2006
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